sexta-feira, 27 de março de 2009

Uma imagem que vale mais do que mil "arrumadinhos"

Caros Amigos,

Como membro do Conselho Universitário, gostaria de esclarecer alguns fatos:

Fica claro que há uma tentativa de manipulação do colégio eleitoral da pós-graduação, uma vez que, o que antes não podia, o que inclusive protelou a realização da eleição por 8 meses, agora pode.

As regras criadas parecem ter um direcionamento, um objetivo. Isto é mais um exemplo do casuísmo que permeia os (des)caminhos da administração da nossa Facape.

Pois bem, para não perdermos tempo, vamos a mais um importante esclarecimento, como sempre com a devida comprovação:

I - A foto, em anexo, mostra um momento da Reunião Extraordinária do Consu, realizada em 17/11/2008. Naquela reunião, após exaustivo debate, a diretora voltou atrás da sua posição anterior de não ter colégio eleitoral que justificasse a eleição para diretor do centro de pós-graduação.

II - Foi feita então, pela Coordenadora do Curso de Turismo, a Professora Anna Christina, a proposta de que o CONSU definisse se:

1 - Haveria eleição? SIM, POR UNANIMIDADE.

2 - Colégio Eleitoral - Todos os professores e servidores efetivos e os alunos ainda matriculados.
SIM, POR UNANIMIDADE.

3 - Quem pode ser votado? Mestres e Doutores?
SIM, POR UNANIMIDADE.

III - A própria Conselheira Anna Christina pode atestar a sua validade.

Então colegas, não se discute mais sobre os pontos acima, temos que fazer respeitar a decisão do CONSU. O fato da não expedição do Decreto pelo prefeito à época (assim como o da migração dos mestres para assistentes), sabe-se lá por quais motivos, não invalida a decisão do órgão máximo da Facape.

No mais, é bom lembrar que se a decisão do CONSU não for respeitada vale o que está escrito no Estatuto da AEVSF que diz que votam no Centro todos os professores vinculados ao Centro ou que estejam cedidos.

Como não há ninguém que tenha feito concurso para a pós-graduação, resta o entendimento que votam aqueles professores de outros centros que estejam cedidos ao centro de pós. Assim, entra em vigor as portarias dos diretores Agnaldo Batista e Jorge Cavalcanti, que desde o ano passado publicam a relação dos professores cedidos ao centro de pós. Que, na verdade, são aqueles que ministraram aulas nestes períodos ou tiveram trabalhos de pesquisa aprovados no CEPE.


Art. 38. Os Diretores de Centros Acadêmicos são nomeados pelo Diretor-Presidente da AEVSF, para mandato de quatro (04) anos, com apoio em processo eleitoral do qual participam docentes, técnico-administrativos e discentes vinculados aos respectivos centros acadêmicos, em respeito às disposições contidas nos parágrafos abaixo.
...

Art. 48. Incumbe a cada Centro Acadêmico:

§ 1.º - A vinculação de docente a determinado Centro Acadêmico se dá pela área de conhecimento em que se insere sua formação acadêmica.

§ 2.º - O docente poderá ser cedido, parcial ou totalmente, a um outro Centro Acadêmico. Se parcialmente, exercerá direitos e deveres plenos nos Centros Acadêmicos de que participe.


VAMOS FAZER VALER O DIREITO DE UM COLÉGIO ELEITORAL AMPLO, DEMOCRÁTICO E LIVRE DE ARRUMADINHOS!
Prof. Rinaldo Remígio





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